quinta-feira, 24 de abril de 2014

Por que as entidades devem se inscrever junto ao CMAS?

Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica daAssistência Social – LOAS (Lei     8.742/1993-LOAS,art.9º).

O CMAS deve informar e orientar as entidades  sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ou Conselho Municipal do Idoso – CMI, o ultimo sendo necessário somente para abrigo institucional. 

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