quinta-feira, 24 de abril de 2014

Como se inscrever?

A entidade precisa enquadrar-se em alguns dos Serviços Sócio Assistenciais dispostos na Tipificação (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009), e demais Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS).
As entidades devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser  apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação. 

Na Resolução nº 16/2010 de 5 de maio de 2010 do CNAS, as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho. A Resolução define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

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