A
entidade precisa enquadrar-se em alguns dos Serviços Sócio Assistenciais
dispostos na Tipificação (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009), e demais Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS).
As
entidades devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve
ser apresentada ao CMAS, com o
requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
Na
Resolução nº 16/2010 de 5 de maio de 2010 do CNAS, as entidades e organizações
sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao
Conselho. A Resolução define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
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