quinta-feira, 24 de abril de 2014

Calendário de Reuniões do CMAS 2014

COORDENADORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS – CAOC
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS ANO 2014


LOCAL: SALA DE SESSÕES “NILO JAVARI BAREN”

Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista.

3ª/4ª SEMANA:  SEXTA - FEIRA

SESSÕES


MESES

ORDINÁRIAS
HORÁRIO



JANEIRO
----------------
----------------



FEVEREIRO
14
13 h 30 mim



MARÇO
14
13 h 30 mim



ABRIL
11
13 h 30 mim



MAIO
16
13 h 30 mim



JUNHO
20
13 h 30 mim



JULHO
18
13 h 30 mim



AGOSTO
15
13 h 30 mim



SETEMBRO
19
13 h 30 mim



OUTUBRO
17
13 h 30 mim



NOVEMBRO
14
13 h 30 mim



DEZEMBRO
12
13 h 30 mim
FERIADOS 2014

Janeiro
1- Confraternização Universal
Março
3- 4-5-Carnaval
Abril
17-18-Quinta e 6ª feira Santa
21- Tiradentes

Maio
1- Dia do Trabalhador
Junho
13- Padroeiro da Cidade
19- Corpus Christi
Agosto
11- Dia dos Pais
26- Aniversário da Cidade
Setembro
7- Independência do Brasil
Outubro
11- Divisão do Estado de MS/MT
12- Nossa Senhora Aparecida
28- Dia do Servidor Público
Novembro
2- Finados
15- Proclamação da República
Dezembro
25- Natal

Quando o CMAS se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?

As reuniões do CMAS são mensais.  
As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas Pautas que necessitam aprovação no CMAS.

Há também as Comissões Temáticas ou Especiais composta pelos  conselheiros, são formadas com o objetivo de processar analise, elaborar propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões da Plenária, suas reuniões são feitas de acordo com o que os coordenadores solicitam.

Qual é a legislação que regulamenta e serve de base para o CMAS?

O CMAS segue os princípios da Política de Assistência Social, garantidos na legislação desde a Constituição Federal de 1988, Titulo VII da Ordem Social, Capitulo II da Seguridade Social, Seção IV da Assistência Social.

As Resoluções do CMAS são parte do seu trabalho e normatizam os critérios para certificação das entidades sociais.

Deliberação CMAS 192 de 08 de junho de 2011
Dispõe sobre o Processo de Inscrição das Entidades Beneficentes e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal Assistência Social/CMAS.

A inscrição precisa ser renovada?

Não precisa ser renovada, mas a inscrição deve ser validada anualmente junto ao CMAS até o dia 30 de abril do ano vigente.

Como se inscrever?

A entidade precisa enquadrar-se em alguns dos Serviços Sócio Assistenciais dispostos na Tipificação (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009), e demais Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS).
As entidades devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser  apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação. 

Na Resolução nº 16/2010 de 5 de maio de 2010 do CNAS, as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho. A Resolução define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

Por que as entidades devem se inscrever junto ao CMAS?

Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica daAssistência Social – LOAS (Lei     8.742/1993-LOAS,art.9º).

O CMAS deve informar e orientar as entidades  sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ou Conselho Municipal do Idoso – CMI, o ultimo sendo necessário somente para abrigo institucional. 

Quem pode ser conselheiro? quantos são? por quanto tempo representam no Conselho?

Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, onde seus respectivos fóruns fazem suas indicações.
São representantes da sociedade civil as entidades prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social.
São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações.

Cada grupo tem o mesmo número de representantes: Doze conselheiros governamentais titulares e suplentes e Doze conselheiros não governamentais titulares e suplentes, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.

Pelo que o CMAS é responsável?

v  Exercer o papel de controle social;
v  Convocar Conferência Municipal de Assistência Social;
v  Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
v   Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;
v  Divulgar e publicizar seus atos, por meio de resoluções;
v  Inscrever e fiscalizar a rede socioassistencial;
v  Acompanhar a execução do Fundo de Assistência Social;
v  Aprovar, o orçamento Municipal de Assistência Social;

v  Exercer o papel da vigilância de Direitos.

Atribuições do CMAS

Sua atribuição é o Controle Social, o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da Política Nacional, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando também a atuação das entidades como co-gestoras da Política.

Uma forma de exercer o controle é zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para a universalização de atendimento a todos os destinatários da Política de Assistência Social.

O que é o CMAS e quando foi criado?

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, o órgão reúne-se para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais públicos e privados no Município.
A criação dos Conselhos Municipais de Assistência Social está definida na Lei Orgânica daAssistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Campo Grande foi criado em 1994 pela Lei 3.108 de 20 de dezembro de 1994.