O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabeleceu novos parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de Assistência Social.
Este blog tem como objetivo, promover cidadania e transparência pública, através de informações e participação da sociedade, para juntos construirmos políticas públicas de qualidade que garantam efetivamente os direitos sociais de cada cidadão. Contatos Telefone/Fax: (67) 33145193 E-mails: caoc.cmas@sas.capital.ms.gov.br caoc.cmas@hotmail.com Endereço: Rua Hélio de Castro Maia Nº 279
quinta-feira, 29 de maio de 2014
quinta-feira, 15 de maio de 2014
sexta-feira, 9 de maio de 2014
Sessão do dia 09/05/2014 Comemoração do dia das Mães, do Assistente Social e Aniversariantes do 1º Semestre
Plenária
Mesa Diretora
Aniversariantes do 1º Semestre
quinta-feira, 8 de maio de 2014
Convocação para Sessão Ordiária dia 09/04/2014
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS.
COORDENADORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Fone/Fax: 3314-5193
Para: _________________________________________________
Fax: __________________________________________________
Fax: __________________________________________________
Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC
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Assessoria às Plenárias
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NORMA DE SERVIÇO
N.033
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DATA
07.05.2014
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MATÉRIA
URGENTE
Por determinação da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conselheira Suely Gomes dos Santos, fica V. Sª. Convocado (a) para participar da 372ª Sessão Ordinária no dia 09.05.2014 Sexta-feira, às 13h30min no Auditório da CAOC, sita na Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jd. Paulista, para deliberar a seguinte pauta:
1) Posse Conselheira Governamental Ana Cristina dos Santos Ireno;
2) Aprovação de Pareceres da COFI: Federação das APAES/MS; Instituto Viva Melhor; Legião da Boa Vontade - LBV e Centro Social Dom Bosco
3) Apresentação e Aprovação da Ata 350;
4) Plano de Ação do IGD CMAS 2014;
5) Estrutura do CMAS;
6) Confraternização em comemoração ao dia das Mães, dia do Assistente Social e aniversariantes do semestre;
7) Correspondências recebidas;
8) Informes Gerais.
Sandra Mara Martins dos Santos
Secretária Executiva do CMAS
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terça-feira, 6 de maio de 2014
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Calendário de Reuniões do CMAS 2014
COORDENADORIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS – CAOC
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS ANO 2014
LOCAL: SALA DE SESSÕES “NILO JAVARI BAREN”
Rua
Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista.
3ª/4ª SEMANA: SEXTA - FEIRA
SESSÕES
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MESES
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ORDINÁRIAS
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HORÁRIO
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JANEIRO
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----------------
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FEVEREIRO
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14
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13 h 30 mim
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MARÇO
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14
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13 h 30 mim
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ABRIL
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11
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13 h 30 mim
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MAIO
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16
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13 h 30 mim
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JUNHO
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20
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13 h 30 mim
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JULHO
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18
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13 h 30 mim
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AGOSTO
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15
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13 h 30 mim
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SETEMBRO
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19
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13 h 30 mim
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OUTUBRO
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17
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13 h 30 mim
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NOVEMBRO
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14
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13 h 30 mim
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DEZEMBRO
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12
|
13 h 30 mim
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FERIADOS 2014
Janeiro
1- Confraternização Universal
Março
3- 4-5-Carnaval
Abril
17-18-Quinta e 6ª feira Santa
21- Tiradentes
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Maio
1- Dia do Trabalhador
Junho
13- Padroeiro da Cidade
19- Corpus Christi
Agosto
11- Dia dos Pais
26- Aniversário da Cidade
Setembro
7- Independência do Brasil
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Outubro
11- Divisão do Estado de MS/MT
12- Nossa Senhora Aparecida
28- Dia do Servidor Público
Novembro
2- Finados
15- Proclamação da República
Dezembro
25- Natal
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Quando o CMAS se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?
As
reuniões do CMAS são mensais.
As
reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive
pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os
conselheiros podem votar nas Pautas que necessitam aprovação no CMAS.
Há
também as Comissões Temáticas ou Especiais composta pelos conselheiros, são formadas com o objetivo de
processar analise, elaborar propostas, pareceres e recomendações que subsidiem
as decisões da Plenária, suas reuniões são feitas de acordo com o que os
coordenadores solicitam.
Qual é a legislação que regulamenta e serve de base para o CMAS?
O
CMAS segue os princípios da Política de Assistência Social, garantidos na
legislação desde a Constituição Federal de 1988, Titulo VII da Ordem Social, Capitulo II da Seguridade Social, Seção IV da Assistência Social.
As Resoluções do CMAS são parte do seu trabalho e normatizam os critérios para certificação das entidades sociais.
Deliberação CMAS 192 de 08 de junho de 2011
As Resoluções do CMAS são parte do seu trabalho e normatizam os critérios para certificação das entidades sociais.
Deliberação CMAS 192 de 08 de junho de 2011
Dispõe
sobre o Processo de Inscrição das Entidades Beneficentes e Organizações de
Assistência Social no Conselho Municipal Assistência Social/CMAS.
A inscrição precisa ser renovada?
Não
precisa ser renovada, mas a inscrição deve ser validada anualmente junto ao
CMAS até o dia 30 de abril do ano vigente.
Como se inscrever?
A
entidade precisa enquadrar-se em alguns dos Serviços Sócio Assistenciais
dispostos na Tipificação (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009), e demais Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS).
As
entidades devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve
ser apresentada ao CMAS, com o
requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
Na
Resolução nº 16/2010 de 5 de maio de 2010 do CNAS, as entidades e organizações
sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao
Conselho. A Resolução define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
Por que as entidades devem se inscrever junto ao CMAS?
Somente
podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades que
estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica daAssistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993-LOAS,art.9º).
O CMAS
deve informar e orientar as entidades
sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o
público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se
junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, ou Conselho Municipal do Idoso – CMI, o ultimo sendo necessário somente
para abrigo institucional.
Quem pode ser conselheiro? quantos são? por quanto tempo representam no Conselho?
Dois
grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público,
indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade
civil, onde seus respectivos fóruns fazem suas indicações.
São
representantes da sociedade civil as entidades prestadoras de serviços, as
entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os
trabalhadores da área social.
São
representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura,
e que atuam nas Secretarias e Fundações.
Cada
grupo tem o mesmo número de representantes: Doze conselheiros governamentais
titulares e suplentes e Doze conselheiros não governamentais titulares e
suplentes, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.
Pelo que o CMAS é responsável?
v Exercer
o papel de controle social;
v Convocar
Conferência Municipal de Assistência Social;
v Aprovar
a Política Municipal de Assistência Social;
v Aprovar o Plano Municipal de Assistência
Social;
v Divulgar
e publicizar seus atos, por meio de resoluções;
v Inscrever
e fiscalizar a rede socioassistencial;
v Acompanhar
a execução do Fundo de Assistência Social;
v Aprovar,
o orçamento Municipal de Assistência Social;
v Exercer
o papel da vigilância de Direitos.
Atribuições do CMAS
Sua
atribuição é o Controle Social, o exercício democrático de acompanhamento da
gestão e a avaliação da Política Nacional, do Plano Plurianual de Assistência
Social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando
também a atuação das entidades como co-gestoras da Política.
Uma
forma de exercer o controle é zelar pela ampliação e qualidade da rede de
serviços socioassistenciais para a universalização de atendimento a todos os
destinatários da Política de Assistência Social.
O que é o CMAS e quando foi criado?
O
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão superior de deliberação
colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da
Assistência Social de composição paritária entre o governo e a sociedade civil,
o órgão reúne-se para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de
serviços socioassistenciais públicos e privados no Município.
A criação dos
Conselhos Municipais de Assistência Social está definida na Lei Orgânica daAssistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Campo Grande foi criado em 1994
pela Lei 3.108 de 20 de dezembro de 1994.
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